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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Governo é um órgão da Prefeitura que terá por atribuições:
I – coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta;
II – cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentaria no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentaria Anual;
III – coordenar o planejamento de políticas públicas municipais;
IV – coordenar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do orçamento anual e sua execução;
V – decidir sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
VI – orientar sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
VII – acompanhar os limites de execução orçamentária, observado as cotas financeiras estabelecidas;
VIII – determinar parâmetros trimestrais para a execução orçamentária, observado a disponibilidade financeira;
IX – coordenar a estrutura de captação de recursos da administração, voltado a busca de recursos nas esferas estadual e federal;
X – acompanhar a elaboração de convênios entre Município e entidades governamentais e não governamentais;
XI – programar a atuação do Poder Executivo mediante a análise das informações trazidas pelas informações e estatísticas colhidas pela unidade responsável;
XII – promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projeto e ações, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico sustentável, pautada do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico;
XIII – fomentar a implantação de parques industriais, condomínios de empresas, polos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
XIV – incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda para o Munícipio;
XV – estabelecer relacionamento com empregadores para ampliar a oferta de vagas de trabalho no Município;
XVI – articular-se com os organismos federais, estudais, outros municípios, órgãos regionais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de promover e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável no Munícipio;
XVII – propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial;
XVIII – inventariar, mapear e diagnosticara os atrativos turísticos;
XIX – preparar e formatar os atrativos turísticos para produtos turísticos comercializáveis de formar sustentável;
XX – elaborar e propor roteiros turísticos;
XXI – fortalecer a imagem dos pontos turísticos e divulga-los;
XXII – gestão ambiental, a fim de prevenir e minimizar impactos ambientais e sociais que eventualmente o turismo possa gerar;
XXIII – oferecer informações para promover investimentos de iniciativa privada em empreendimentos, atrativos e produtos turísticos municipais;
XXIV – conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor do desenvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho e emprego e melhora de trabalho;
XXV – atendimento aos turistas;
XXVI – fomentar o turismo;
XXVII – oferecer cursos de qualificação profissional para preparar a recuperação a recepção aos turistas;
XXVIII – proporcionar ao munícipe a possibilidades de fácil acesso às vagas ofertadas no mercado de trabalho;
XXIX – acompanhar e orientar as demais Secretarias;
XXX – exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executivo